FOTO DA MINHA MÃE

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ÉSTA É A GRANDE GUERREIRA DE QUEM ME ORGULHO

terça-feira, 12 de outubro de 2010

continuação do primeiro post

 Agradeço os comentários no meu primeiro post, e sinceramente desejo que este blog possa contribuir com muitas pessoas a decidirem deixar de fumar, e Breno tenha força e decida a largar este troço, será o maior benefício que poderás fazer por ti mesmo.
 No post anterior eu falei que era para existir uma indenização por parte das indústrias de cigarro aos fumantes, entao resolvi pesquisar sobre isto e acabei descobrindo que existem sim ações contra as industrias tabagistas, são ações que levam muitos anos mas já é alguma coisa, pelo menos estão tentando compensar quem foi prejudicado pela falta de informação premeditada, sim premeditada, porque os consumidores não tinham noção dos males causados pelo cigarro e muito menos de todas as subtancias venenosas que compunham o cigarro, mas as indústrias tinham conhecimento de tudo isto e não alertavam os usuários para que não perdessem de lucrar, pois tenho certeza que muitas pessoas se tivessem conhecimento de tudo isto jamais iriam pegar em um cigarro. Bem o importante é que existem ações referente a este assunto e eu espero sinceramente que os prejudicados consigam receber o que lhes é de direito, vou colocar abaixo um  dos textos que encontrei e gostaria de saber a opinião de quem visitar o meu blog sobre tudo que esta escrito.


Após condenadas por responsabilidade nas doenças provocadas pelo fumo, Philip Morris e Souza Cruz recorrem ao TJ-SP
Manuel Bonduki e Anaí Rodrigues
Souza Cruz e Philip Morris recorrem de sentença de juíza paulista em ação movida pela Adesf. Empresas foram condenadas a indenizar cada fumante em R$1 mil por cada ano de vício. Advogado especialista no tema defende responsabilização das empresas e critica atuação do Estado na questão. A maior indenização já imputada às empresas de cigarro no Brasil vai ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). As empresas Philip Morris e Souza Cruz recorreram da decisão que as condenou a pagar indenização por dano moral a todos os fumantes e ex-fumantes do Brasil. O valor da condenação está estipulado em R$ 30 bilhões.
Essa é uma das primeiras ações desse tipo que tem decisão favorável aos fumantes no país. O advogado Lucio Delfino, autor do primeiro livro brasileiro sobre a responsabilidade das empresas do tabaco, afirma que, enquanto nos EUA os fumantes já estão sendo indenizados, esse processo está apenas começando no Brasil. Segundo ele, isso começou a acontecer no Rio Grande do Sul, que foi o primeiro lugar no qual um tribunal reconheceu os direitos dos fumantes. Ele acredita que essa é uma luta bastante difícil, pois o poderio econômico das empresas tabagistas conseguiu incutir na cabeça dos juízes e da própria sociedade que as empresas não eram responsáveis pelos males do cigarro. A responsabilidade seria dos próprios consumidores, já que esses gozam de livre arbítrio.
O quadro está mudando. Em 1995, a Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) entrou com uma ação civil pública contra as empresas de cigarro Philip Morris e Souza Cruz, em nome de todos os fumantes e ex-fumantes do Brasil. Na ação, que pede que esses sejam indenizados pelos malefícios provocados pelo fumo, a Adesf acusa as empresas de se utilizarem de propaganda enganosa, atrelando o sucesso das pessoas ao produto, e de propaganda abusiva, não informando os dados do produto ao consumidor, nem nas propagandas, nem na embalagem, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Depois de mais de oito anos, o caso finalmente teve uma primeira decisão. No último dia 12 de fevereiro, a juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, da 19ª Vara Cível de São Paulo, condenou as duas empresas, estabelecendo uma indenização de R$ 1 mil por ano de fumo a cada fumante ou ex-fumante do Brasil. De acordo com estimativas do Instituto Nacional do Câncer, a média de fumantes no Brasil é de 30 milhões de pessoas. Isso significa um prejuízo para as empresas de R$ 30 bilhões por ano de consumo de tabaco no país.
Na sentença, a juíza entendeu que há nexo de causalidade entre o uso continuado do cigarro e os efeitos da dependência da nicotina para a saúde do consumidor. A juíza também decidiu que a prova dos malefícios deverá ser feita caso a caso na fase de liquidação da sentença. Luiz Mônaco, Diretor Jurídico da Adesf, explica que para comprovar que é, ou já foi, fumante, a pessoa poderá se utilizar de diversos meios de prova, como testemunhas, fotos, ou até exames médicos.
Na sentença, a juíza aceitou o argumento da associação de que a nicotina apresenta risco a saúde, já que, segundo ela, as empresas não conseguiram provar que o cigarro "faz bem à saúde, ou é no máximo substância neutra ao organismo".
As empresas já entraram com recurso contra a decisão da juíza. O advogado da Philip Morris, Júlio Bueno, acredita que a condenação será revertida nas instâncias superiores. Ele conta que já foram impetradas 357 ações contra as empresas de cigarro no Brasil. Dessas, 22 são só contra a Philip Morris e 302 contra a Souza Cruz. As 33 restantes são contra as duas empresas simultaneamente. Bueno conta que somente 160 dessas ações já foram julgadas e há somente oito sentenças favoráveis aos consumidores. O advogado conta,
ainda, que apenas 53 ações já transitaram em julgado e que todas elas foram favoráveis às empresas.
Os números apresentados pela assessora de imprensa da Souza Cruz, Helena Brazão, são um pouco diferentes, mas refletem a mesma realidade. Segundo ela, desde 1995 foram propostas 369 ações indenizatórias contra a Souza Cruz em todo Brasil, das quais 181 encontram-se atualmente em tramitação.
Dessas, 174 decisões foram favoráveis à empresa. A Souza Cruz aguarda o julgamento de recurso nas outras sete que lhe foram desfavoráveis. Helena afirma também que das 83 ações julgadas em definitivo, todas foram favoráveis à companhia.
Segundo o advogado da Philip Morris, a maioria das ações é impetrada pelo fumante ou pela família desse, dizendo que ele teria sido levado ao consumo pela propaganda e que não tinha conhecimento da dependência ou das doenças que poderiam ser causadas. Para ele, esse argumento não tem cabimento já que o tabaco é um "produto maduro", conhecido pelas pessoas há mais de 8 mil anos e comercializada no Brasil há mais de 400 anos, o que, para ele, inviabiliza o argumento segundo o qual as pessoas não conhecem os seus
efeitos e os riscos à saúde.
Bueno lembra, ainda, que a comercialização do cigarro é uma atividade lícita, e que, portanto, as empresas não podem ser responsabilizadas por supostos males que o produto acarrete. Além disso, "a empresa (Philip Morris) tem cumprido exatamente tudo o que tem sido determinado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)", garante.
O diretor da Adesf, Luiz Mônaco, reconhece que as empresas cumprem com as determinações da Anvisa, mas, discorda que elas cumpram os requisitos da lei. Para ele, as empresas não observam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo Mônaco, o código é claro ao estabelecer: o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que estes produtos ou serviços apresentam (artigos 4° e 6°,III, CDC); a obrigatoriedade dos fabricantes e fornecedores de prestar informações necessárias e adequadas quanto a eventuais riscos à saúde que seus produtos apresentem (artigo 8°, CDC) e a obrigatoriedade dos fabricantes e fornecedores de produtos potencialmente nocivos à saúde ou segurança informarem de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade de seu produto, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto e deles responderem solidariamente pelos danos que causarem (artigos 7°, 9° e 12°, do CDC ).
Luiz Mônaco afirma que o cigarro é o único produto que não cumpre esse determinação, e que qualquer outro que apresente vícios nesse sentido é alvo de ação do governo, podendo até ser retirado do mercado pela Anvisa.
O advogado Lucio Delfino completa dizendo que, apesar do comércio do cigarro ser uma atividade lícita, isso não impede que as empresas sejam responsabilizadas civilmente por existência de vício no produto, que para ele apresentam-se tanto em termos de informação como de concepção. Segundo ele, esse é o fundamento-chave para se responsabilizar as indústrias do tabaco, civil e criminalmente, visto que o fornecedor está proibido de colocar no mercado de consumo produtos imperfeitos, não apropriados para o
consumo.
Vícios de informação
Delfino conta que o cigarro apresenta em sua composição quase 5.000 substâncias tóxicas, dentre as quais a acetona, a amônia, o formol, o acetato de chumbo, o fósforo, o xileno, o butano, o alumínio, o cobre, o polônio 210, o carbono 14, o rádio 226 e o potássio 40. Para ele, diante de tais informações, os maços de cigarro, a exemplo dos remédios, deveriam vir acompanhados de prospectos informando o consumidor da verdadeira natureza do produto tóxico, a quantidade de substâncias tóxicas existentes em cada unidade e a origem do fumo utilizado na sua confecção, além advertir dos inúmeros malefícios que o produto nocivo pode gerar à saúde daqueles que o consomem e, finalmente, sugerir um número de cigarros que pode ser consumido diariamente sem acarretar-lhes maiores danos.
Ele não considera que a postura das empresas, adotada a partir de 1999, de restringir a divulgação de suas peças publicitárias, informar sobre alguns males do fumo e estampar, em seus maços de cigarros, imagens diversas relacionando o tabaco a determinadas enfermidades, seja suficiente ou exima as empresas tabagistas de seu dever de informar. Afinal, segundo ele, essas informações se devem exclusivamente a uma iniciativa do governo, impostas através da Medida Provisória 2.134-30. "As advertências são claras e expressas: O Ministério da Saúde Adverte ...", constata o advogado.
Delfino conta, ainda, que as empresas buscaram diversos meios de incentivar seus consumidores a não dar atenção às imagens informativas contidas hoje em seus maços. Ele cita o exemplo de uma empresa que passou a comercializar isqueiros achatados que encaixavam-se perfeitamente na parte de trás dos maços, impedindo o fumante de ter acesso àquelas imagens.
Nem todos concordam, no entanto, que falte informação sobre os males do cigarro. É o caso do advogado da Philip Morris, Julio Bueno. Ele afirma que existem pesquisas do Datafolha e do Ibope que mostram que os males decorrentes do cigarro são de amplo conhecimento. A assessora de imprensa da Souza Cruz, por sua vez, afirma que "os riscos associados ao consumo de cigarros são de amplo conhecimento público e o ato de fumar; uma escolha individual. A indústria não pode ser responsabilizada por uma decisão tomada
de livre arbítrio pelo cidadão".
Livre arbítrio
O advogado Lucio Delfino não concorda. Ele acha que não é possível falar em livre arbítrio com relação ao cigarro. "Como aceitar que o consumidor escolheu livremente consumir cigarros se ele - ao menos a grande maioria deles - não tem conhecimento aprofundado da natureza do produto e dos riscos que ele encerra?", questiona. Delfino acredita, ainda, que a publicidade veiculada pelas indústrias do fumo, com o objetivo único de estimular a venda dos cigarros, cria dúvidas no subconsciente do consumidor, induzindo-o a subestimar os malefícios do produto.
Ele lembra, ainda, que quando as peças publicitárias veiculadas pelas fornecedoras de tabaco não sofriam restrições como hoje, toda publicidade tinha como atores homens e mulheres elegantes e viris que, literalmente, esbanjavam saúde, beleza e sensualidade. "Essa espécie de marketing não tinha o objetivo de informar, mas sim de enganar o consumidor, já que vinculava o hábito de fumar à prática de esportes radicais, a aventuras, ao sucesso profissional, ao lazer e, até mesmo, ao requinte", afirma.
Por isso, ele acredita que o "livre" arbítrio dos consumidores é altamente influenciado por publicidades que, além de sugerir, persuadem o consumidor ao uso do fumo.
A própria juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, na sentença, considerou que "se o indivíduo é livre para começar a fumar, nem sempre será tão "livre" para abandonar o cigarro, em virtude da presença de componentes químicos no cigarro que agem no organismo a fim de criar dependência a este produto.
Alguns fumantes necessitarão de maior esforço, tempo e dinheiro para quebrar a dependência, outros talvez nem consigam".
A juíza lembra, porém, que não é esse o elemento central da discussão. Ela reconhece que, apesar da existência do vício, cada um é livre para aderir ou não ao hábito de fumar, "especialmente enquanto a nicotina não for considerada produto de uso ilegal", mas frisa que o objeto da discussão é o direito do consumidor de conhecer o produto a ser consumido, seus componentes químicos, seu responsável técnico e mais, o perigo da dependência e/ou vício que dificultará a também livre escolha de abandonar o
hábito de fumar.
Vício de concepção
Delfino vai além e diz que o problema não se restringe à inexistência de informações socialmente eficazes, mas também ao fato de se permitir no país que os produtos fumígenos tenham em sua composição uma substância psicotrópica - uma droga -, a nicotina, sendo que isso é, expressamente, proibido por lei. A Lei 6.368/76, em seu artigo 12, prescreve que produzir qualquer substância que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime, punível com reclusão de três a quinze anos.
Como essa autorização não existe, Delfino conclui que "a situação da nicotina no Brasil é, portanto, ilegal". Ele acredita que a comercialização do cigarro pode ser permitida, mas deve ser regulamentada, ou seja, o governo deve reconhecer que a nicotina "é uma droga, mas pode ser comercializada".
O advogado lamenta que o Estado brasileiro não acompanhe a opinião da própria Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como outras entidades internacionais e até nacionais, que já, há tempos, consideram a nicotina uma droga perigosíssima, com efeitos similares ao da heroína e a cocaína.
Por causa disso, o advogado acredita, inclusive, que o Estado brasileiro, e não só as empresas, é responsável pelos danos causados em razão do tabagismo. Mas, ainda não há nenhuma ação na Justiça nesse sentido.
Interesse do Estado
Delfino questiona também por quê o Estado demorou tanto para iniciar uma campanha de conscientização a respeito dos malefícios do cigarro. Para ele, isso se deve aos altos impostos cobrados pelo governo sobre a comercialização desse produto.
Ele conta que dados estatísticos da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) revelam que foram produzidas no Brasil, em 1996, mais de 535 mil toneladas de tabaco, gerando cerca de U$ 6 bilhões em impostos. Delfino revela, porém, que para cada R$ 1 arrecadado no Brasil sobre a produção de cigarro, o governo gasta entre R$ 1,5 e R$ 2 com tratamento de problemas de saúde decorrentes do tabaco.
O advogado aponta que com a revelação desse dado tem levado o governo a repensar sua postura ante à indústria tabagista, adotando medidas mais severas. Mas, segundo Delfino, ainda há muito o que fazer.
Colaborou Manuel Bonduki, Anaí Rodrigues é repórter da Carta Maior (este artigo foi retirado do site http://forum.jus.uol.com.br/42349/cabe-indenizacao-contra-a-industria-de-cigarros-pela-morte-de-seus-consumidores/)
É isto gente agora quero saber a opinião ou experiência de vcs. abraços a todos e ate o próximo post.

2 comentários:

  1. "Para ele, esse argumento não tem cabimento já que o tabaco é um "produto maduro", conhecido pelas pessoas há mais de 8 mil anos e comercializada no Brasil há mais de 400 anos, o que, para ele, inviabiliza o argumento segundo o qual as pessoas não conhecem os seus
    efeitos e os riscos à saúde."


    --Não concordo com os fabricantes em dois pontos:
    1º) Pessoas com mais de 35 anos e tb pobres não tinham informações sobre os males e sim incentivos como: filmes em que os atores apareciam sempre fumando coisa que era considerada como charme, depois veio a era da tv e novamente se via o cigarro na mão dos atores como se fosse algo muito elegante e moderno. A bem poucos anos é que começaram a mostrar o risco de ser fumante.

    2º) o tabaco em si não causa tanto mal, mas e as misturas que colocam no cigarro? Isso os fabricantes não informam ao consumidor e se agora temos estas informações foi pq muitos morreram de cancer de pulmão, garganta. laringe, labial, etc... e foi comprovado pelos profissionais de saúde, que o causador destes males, foi o cigarro.

    Eu mesmo, sou uma prova viva do mal que o cigarro causa.
    O que posso desejar a quem ler este blog é que seja esperto, se ame e diga NÃO ao fumo.

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  2. Nesta caminhada, nem td são flores.
    Hj está sendo um dia sofrido, a vontade aparece a cada minuto, mas não vou deixar ela me vencer.
    Eu sou mais forte!!
    Quem nunca fumou, fuja da tentação e maus conselhos para experimentarem, não se aproximem jamais dele, pq ele gruda mesmo e maltrata.

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